Atendimento: Seg/Sex – 12:30 às 19:00
(1) O cadastramento previdenciário está estabelecido no Art. 105 da Lei Municipal nº. 3.167, de 29 de abril de 2016.
(2) Este formulário deve ser entregue preenchido e assinado pelo aposentado ou pensionista do IMSS, na forma indicada.
(3) O preenchimento deve ser em letras maiúsculas/forma e legíveis, com informações completas, sem abreviaturas e/ou rasuras.
(4) Todas as informações prestadas deverão ser comprovadas por cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.
(5) O declarante é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais cabíveis, em caso de incorreção ou falsidade.
OBSERVAÇÃO: O presente formulário deverá ser preenchido em caso de não comparecimento presencial junto ao IMSS.
Se você tem alguma duvida, critica e/ou sugestão, ligue para nós.
© 2024 IMSS Capão da Canoa. Desenvolvido por InfoBecker